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Averbação do Habite-se: Guia Prático para Regularizar Imóveis

2025-12-1514 min de leitura
Maquete 3D de imóvel residencial com carimbo de habite-se e documentos ao redor

No universo da regularização imobiliária, poucos tópicos geram tantas dúvidas quanto o processo de averbação do habite-se. A cada nova obra, reforma ou ampliação, proprietários, engenheiros e até corretores se deparam com um termo determinante para garantir não só a legalidade, mas a segurança de qualquer negociação ou financiamento. O procedimento, por vezes burocrático, é crucial para transformar uma construção concluída em um bem reconhecido oficialmente.

Ao longo deste guia detalhado, elaborado sob a perspectiva da Ribeiro Andreatta Consultoria Imobiliária, será possível percorrer todo o caminho prático da averbação: desde o entendimento do conceito, suas diferenças frente ao registro de imóvel, até a documentação exigida, as etapas essenciais e as consequências de ignorá-lo.

Estatísticas recentes mostram, por meio de investimentos recordes no Estado de São Paulo, que a regularização de imóveis nunca esteve tão em evidência, impactando diretamente a vida de milhares de famílias.

Entenda o que é averbação do habite-se

Averbação do habite-se significa registrar no cartório de imóveis que a construção foi finalizada e autorizada pela prefeitura para ser habitada. Trata-se de lançar na matrícula a Certidão de Conclusão de Obra, que atesta que a edificação está de acordo com as exigências urbanísticas, ambientais e legais.

Frequentemente, confunde-se a averbação com o próprio habitese ou mesmo com o registro de imóvel. Embora estejam relacionados, são conceitos diferentes com finalidades distintas.

  • Habite-se: documento emitido pela prefeitura após vistoria, liberando o imóvel para moradia ou uso comercial.
  • Averbação: procedimento de inclusão desse documento (e de outras informações relevantes) na matrícula do imóvel, realizada no cartório de registro.
  • Registro de imóvel: demonstra formalmente a existência do imóvel e seus proprietários, mas não detalha o estado da construção se não houver a devida averbação.

Ou seja, só com a averbação o imóvel está 100% regular perante todos os órgãos, pronto para venda, financiamento, herança ou até institucionalização de condomínio.

Averbar é transformar uma construção em imóvel legalizado.

Por que a averbação é exigida?

Segundo os especialistas da Ribeiro Andreatta, o objetivo do processo de averbação do habite-se vai além da simples formalidade cartorial. Há impactos diretos nas esferas patrimonial, legal e até financeira.

Veja os principais motivos:

  • Comprovar a situação regular do imóvel perante o poder público e o cartório;
  • Permitir o financiamento bancário, já que bancos exigem essa regularização para liberar crédito;
  • Evitar problemas em caso de venda, visto que compradores cada vez mais pedem o imóvel averbado;
  • Proteção jurídica e respeito à legislação municipal e federal sobre uso e ocupação do solo;
  • Facilitar a transferência em inventários ou partilhas;
  • Reduzir riscos de aplicação de multas, embargos ou até demolições futuras.

O imóvel sem averbação é considerado irregular ou inacabado perante a lei, mesmo que esteja totalmente construído.

Além disso, municípios como Manaus mostraram, segundo dados oficiais, crescimento intenso na emissão de certidões de habite-se e consequentemente na regularização final das construções junto a registros.

Quando preciso averbar a construção?

A necessidade da averbação do habite-se ocorre sempre que um imóvel novo é construído, uma obra é concluída, há aumento de área, reforma relevante, demolição ou outras alterações significativas que mudam as características físicas da edificação.

  • Ao finalizar a construção de casa, prédio, galpão, comércio, etc.;
  • Quando se amplia, incorpora ou reforma, modificando metragem ou padrão;
  • No caso de reconstruções após incêndios ou danos;
  • Ao transformar imóvel residencial em comercial, mudança de uso.

Qualquer alteração estrutural, física ou de uso exige atualização na matrícula por meio da averbação.

Sem o procedimento, todo o investimento feito em reforma ou ampliação pode perder valor e criar obstáculos difíceis de contornar, inclusive para a regularização futura.

Como funciona o habite-se?

Antes de solicitar a averbação, é preciso obter o habite-se junto à prefeitura. É esse documento que comprova ao registro de imóveis que a obra respeitou o projeto aprovado e está apta para uso.

A tramitação costuma seguir estas etapas:

  1. Vistoria da obra pela secretaria municipal competente (geralmente urbanismo ou obras);
  2. Análise do atendimento a normas técnicas, plano diretor e legislação ambiental;
  3. Emissão da certidão de conclusão (habitese) e taxas pagas;
  4. Entrega do documento ao proprietário ou responsável.

Com o habite-se em mãos, é possível seguir para o cartório e concluir a averbação na matrícula.

Além das prefeituras, órgãos estaduais e federais, como no caso de imóveis sob domínio da União, podem exigir procedimentos análogos, conforme destacado em programas federais de regularização fundiária.

Principais diferenças: habite-se, averbação e registro

Ainda que com nomes parecidos, são três fases distintas no processo de legalização imobiliária:

  1. Habite-se: Autoriza a ocupação e utilização do imóvel após a vistoria final da prefeitura. É um atestado de que a construção seguiu o projeto aprovado.
  2. Averbação: Incorpora o habite-se e as novas características do imóvel na matrícula, dando publicidade à situação atual.
  3. Registro: Formaliza a propriedade do bem imóvel; mas não detalha a existência ou o estágio da construção sem o procedimento de averbação.

Sem averbação, o imóvel segue registrado apenas como terreno ou com dados desatualizados, desvalorizando o patrimônio.

Documentos sobre mesa e formulário de habite-se sendo preenchido

Documentos exigidos para averbação da construção

Um dos pontos mais sensíveis e que mais gera dúvidas é a lista de documentos necessários para a averbação. Estar atento a cada item evita retrabalhos e atrasos.

  • Requerimento ao cartório: solicitação formal feita pelo proprietário ou representante.
  • Certidão de habite-se: emitida pela prefeitura após vistoria e aprovação.
  • Cópia do projeto aprovado: com carimbo oficial do órgão municipal, incluindo plantas arquitetônicas, projetos complementares, e memoriais descritivos.
  • ART ou RRT: Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica (CAU) do engenheiro/arquiteto responsável.
  • Certidão negativa de débitos municipais: comprovando a quitação de IPTU e taxas da construção.
  • Documento de identidade e CPF do proprietário;
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Comprovante de endereço;
  • Outorga conjugal (se casado), procuração ou documentos societários, em caso de pessoa jurídica.

A ausência de qualquer documento pode resultar em exigências, devolução do processo ou demoras no trâmite cartorário.

O ideal, conforme recomendações da Ribeiro Andreatta, é manter um checklist atualizado e, sempre que possível, contar com assessoria especializada para não correr riscos.

Etapas do processo de averbação no cartório

O passo-a-passo prático pode variar conforme o município ou estado, mas de modo geral, segue a seguinte sequência:

  1. Proprietário ou representante organiza a documentação;
  2. Protocolo do pedido de averbação na serventia imobiliária responsável pela matrícula;
  3. Análise da documentação pelo tabelião/registrador;
  4. Cálculo dos emolumentos (taxas cartorárias), de acordo com o valor venal da construção e tabelas oficiais;
  5. Emissão de guia e pagamento das taxas;
  6. Lançamento da averbação, com registro em livro próprio e atualização da matrícula do imóvel;
  7. Entrega da matrícula averbada ao proprietário, finalizando o procedimento legal.

A matrícula averbada passa a conter não apenas os dados do terreno, mas as características e área construída certificada.

Qualquer dúvida sobre as fases e detalhes desse trâmite pode ser esclarecida diretamente no cartório de registro de imóveis ou, para maior conveniência, em consultoria como a oferecida pela Ribeiro Andreatta.

Equipe de engenheiros vistoriando construção civil

Custos envolvidos na averbação do habite-se

Os custos variam muito conforme o estado, o valor venal da propriedade e as regras de cada cartório. Podem ser divididos em:

  • Taxas municipais para emissão do habite-se;
  • Honorários técnicos por projetos, laudos, ART/RRT;
  • Taxas cartorárias pela averbação na matrícula, os chamados “emolumentos”.

No Estado de São Paulo, a regularização de imóveis movimentou mais de R$ 478 milhões em políticas de segurança jurídica entre 2023 e 2024. O valor final da averbação depende da metragem da construção informada no habite-se, geralmente entre 0,5% e 2% do valor venal.

Essencial conhecer sempre o custo atualizado no cartório escolhido e, ao orçar a regularização, considerar todos os laudos, certidões e possíveis exigências extras.

Principais dificuldades enfrentadas no processo

A equipe da Ribeiro Andreatta acompanha centenas de regularizações todos os anos e lista as falhas e obstáculos mais comuns:

  • Documentação incompleta ou inconsistente;
  • Divergência entre o projeto aprovado e a obra executada, exigindo retificação;
  • Dívidas ou pendências tributárias do imóvel;
  • Projetos antigos sem responsável técnico claro;
  • Atraso no agendamento de vistorias públicas;
  • Alterações não comunicadas à prefeitura durante a execução;
  • Falta de atenção às exigências específicas de cada cartório.

Muitos imóveis ficam por anos sem a averbação simplesmente por desconhecimento ou por receio de custos e burocracia.

Por isso, buscar orientação desde o início, como em guias passo a passo para legalização imobiliária, é o melhor caminho.

Consequências e penalidades pela falta de averbação

Ignorar essa etapa de formalização pode trazer sérios transtornos ao proprietário. Entre as principais consequências, destacam-se:

  • Impossibilidade de negociar, vender ou financiar o imóvel legalmente;
  • Restrição no acesso a crédito imobiliário ou consórcios;
  • Multas administrativas por irregularidades urbanísticas;
  • Risco de embargo ou demolição forçada pelo poder público;
  • Restrição à emissão de alvarás ou autorizações futuras.

O imóvel sem averbação pode ser considerado irregular, mesmo que esteja ocupado há anos, e isso restringe direitos ao proprietário.

Pessoas que passarem por inventários, partilhas ou tentarem transformar o imóvel em condomínio sem a averbação, também encontram obstáculos que levam a perda de tempo, e de valor de mercado.

Pessoa assinando contrato de financiamento em agência bancária

Por que manter a documentação regularizada?

O cenário atual do mercado imobiliário exige cada vez mais segurança e transparência. Imóveis com documentação incompleta sofrem forte desvalorização e têm baixíssima aceitação bancária para financiamentos ou negociações.

Manter a matrícula atualizada garante:

  • Liquidez imediata para venda ou cessão;
  • Facilidade para transferir herança, doar ou instituir condomínio;
  • Tranquilidade em eventual fiscalização ou vistoria pública;
  • Evita autuações e sanções administrativas.

Segundo a importância das regularizações urbanas e fundiárias, imóveis averbados são vistos como investimentos sólidos em qualquer contexto, inclusive na valorização futura do bairro ou cidade.

Reformas, ampliações e demolições: como fazer a regularização?

Um erro comum é pensar que só novas construções exigem a averbação. Toda alteração significativa, como reformas que aumentam a metragem, devem ser comunicadas e averbadas. Isso inclui:

  • Construção de cômodos adicionais;
  • Ampliação de área construída em qualquer pavimento;
  • Demolição parcial ou integral de estruturas;
  • Mudança de padrão construtivo relevante.

A atualização da matrícula após obras é obrigatória para refletir o novo estado real do bem.

Quando se faz uma modificação não prevista no projeto aprovado, é necessário primeiro regularizar a alteração na prefeitura, obter novo habite-se parcial ou complementar, e então promover a averbação. Em imóveis antigos, também existem instrumentos legais para regularizar ocupações já consolidadas e promover a atualização da matrícula.

Vale consultar portais especializados, como o publicado em guia completo sobre como regularizar imóveis, detalhando prazos, documentos extras e responsabilidades técnicas.

Documento de contrato de imóvel com carimbo em cartório

Como evitar erros, atrasos e retrabalho?

O sucesso na averbação do habite-se depende de preparação e atenção aos detalhes:

  • Antecipar possíveis exigências do cartório e da prefeitura;
  • Garantir que todos os documentos e taxas estejam em dia;
  • Escolher profissionais qualificados para laudos e projetos técnicos;
  • Conferir se o projeto aprovado corresponde à obra executada, divergências geram demandas de retificação;
  • Guardar sempre recibos, cópias e protocolos dos trâmites;
  • Buscar atualizações em portais como passo a passo da regularização municipal;
  • Em caso de dúvida, consultar especialistas habituados ao dia a dia do mercado imobiliário na região.

Conferir minuciosamente cada fase reduz a chance de surpresas desagradáveis durante o trâmite.

Uma experiência relatada por clientes da Ribeiro Andreatta mostra que o preparo e a atualização das informações são decisivos para evitar exigências inesperadas.

Quando é necessário envolver engenheiros, arquitetos ou advogados?

A presença de profissionais habilitados é obrigatória, por lei, para assinar os projetos, vistorias e apresentar as devidas anotações técnicas (ART ou RRT).

Somente engenheiros (CREA) ou arquitetos (CAU) podem declarar que a obra seguiu o projeto aprovado e garantir a responsabilidade técnica necessária.

Em casos de disputas familiares, dúvidas documentais, imóveis antigos ou registros com problemas, advogados especializados em direito imobiliário podem ser imprescindíveis, orientando sobre regularizações, usucapião, inventários ou ações judiciais.

Regularização fundiária: quando há questões de posse

Casos de imóveis ocupados, loteamentos informais ou áreas que pertenciam à União ou outros entes públicos demandam procedimentos de regularização fundiária, abrangendo não só a averbação do habite-se mas também processos mais complexos.

Atualmente, o Governo Federal aposta em planos nacionais para legalizar a situação de milhares de famílias, promovendo segurança jurídica e acesso à propriedade.

Empresas como a Ribeiro Andreatta têm experiência ampla em conduzir processos dessa natureza, auxiliando também com legislação, participação em mutirões de regularização e alinhamento urbano.

Quando a averbação é dispensável?

Existem raras situações em que o procedimento pode ser dispensado:

  • Imóveis rurais destinados exclusivamente à produção agrícola, sem edificações residenciais;
  • Construções temporárias, barracões provisórios, instalações desmontáveis;
  • Edificações isentas da obrigatoriedade por legislação municipal específica.

Na imensa maioria dos casos urbanos, o lançamento do habite-se na matrícula é obrigatório para o reconhecimento formal da existência da construção.

Por isso, é importante informar-se no departamento de urbanismo da cidade junto ao cartório de registro de imóveis competente.

Impacto social e econômico da regularização imobiliária

O crescimento de 30% na regularização de propriedades no Estado de São Paulo entre 2023 e 2024, segundo dados oficiais, demonstra não só o impacto urbanístico, mas a relevância social de garantir imóveis plenamente registrados.

A regularização transforma comunidades inteiras, valoriza bairros, incentiva melhorias, abre portas ao financiamento coletivo e reduz drasticamente conflitos judiciais, penhoras e incertezas sobre posse.

Famílias contempladas por mutirões de documentação, segundo notícias recentes, conseguem legalizar sua situação patrimonial e começar a construir novas etapas de vida com mais dignidade.

Um imóvel regularizado protege investimentos de longo prazo e constrói patrimônio sólido para futuras gerações.

Onde buscar mais informações e apoio especializado?

Espaços de orientação, portais municipais, cartórios e empresas especializadas como a Ribeiro Andreatta são aliados no processo de legalização imobiliária. O material apresentado neste artigo foi fundamentado tanto na experiência prática quanto em guias detalhados como o guia completo para regularização do início ao fim.

Em caso de dúvidas específicas, conte sempre com atendimento personalizado, avaliação documental criteriosa e acompanhamento do início ao fim da regularização desejada.

Conclusão

Averbar o habite-se deixou de ser um mero ato burocrático para se consolidar como etapa fundamental de valorização, proteção e viabilidade do imóvel. Somente com a matrícula atualizada, o patrimônio está pronto para ser comercializado, financiado ou transferido com total segurança jurídica.

Deixar essa tarefa para depois pode significar perda de oportunidades, limitação de crédito ou até sanções graves pela administração pública. O passo a passo apresentado aqui reflete o compromisso da Ribeiro Andreatta com informações claras e soluções práticas, especialmente para quem deseja regularização eficiente e sem dor de cabeça.

Se você ou sua empresa desejam realizar o sonho de ter o imóvel 100% legalizado, não deixe de buscar apoio especializado. Fale com a equipe Ribeiro Andreatta, conheça nossos serviços e transforme a regularidade do seu imóvel em resultado concreto, seguro e valorizado.

Perguntas frequentes sobre averbação do habite-se

O que é averbação do habite-se?

É o procedimento de registro no cartório de imóveis da certidão de habite-se emitida pela prefeitura, tornando oficial a existência da construção na matrícula do imóvel. Permitindo, assim, que o imóvel passe a constar como regularizado e pronto para negócios, financiamentos ou transferência de propriedade.

Como fazer a averbação do habite-se?

O proprietário deve reunir documentos como certidão de habite-se, projeto aprovado, ART ou RRT, certidões negativas e apresentar um requerimento ao cartório de registro de imóveis. Após análise e pagamento das taxas, a averbação é lançada na matrícula, atualizando legalmente a situação da construção.

Quanto custa averbar o habite-se?

Os valores variam de acordo com o estado e o cartório, mas incluem taxas municipais para emissão do habite-se, honorários técnicos e emolumentos cartorários. O custo costuma ficar entre 0,5% e 2% do valor venal da construção, mais as despesas com laudos e certidões necessárias.

Quais documentos são necessários para a averbação?

São geralmente exigidos: requerimento ao cartório, certidão de habite-se, projeto aprovado pela prefeitura, ART ou RRT do responsável técnico, certidão negativa de débitos, documento de identidade do proprietário, matrícula atualizada do imóvel e comprovante de endereço. Em alguns casos, pode ser preciso apresentar documentos adicionais.

Por que é importante averbar o habite-se?

Só com a averbação o imóvel fica regularizado para ser vendido, financiado, partilhado ou transferido de forma totalmente segura e valorizada. Também se evita multas e restrições legais pelo uso irregular, garantindo tranquilidade ao proprietário e a seus futuros herdeiros ou compradores.

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