
Em 2025, uma decisão tomou conta das rodas de conversa entre proprietários rurais, profissionais do mercado imobiliário e especialistas em regularização fundiária. O famoso Decreto nº 4.449, de 2002, que determinava os prazos para a certificação do Incra no georreferenciamento dos imóveis rurais, foi reformulado com a edição do Decreto nº 12.689 de 2025.
Essa nova legislação não apenas unificou prazos, como também alterou trajetórias, ampliando o limite para a obrigatoriedade de certificação pelo Incra até 21 de outubro de 2029. Com isso, surge uma nova dinâmica para quem precisa transferir, desmembrar ou regularizar propriedades rurais em todo o Brasil.
Uma medida que promete diminuir riscos e tornar os processos menos engessados.
O que muda com o novo decreto?
A proposta, apresentada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, vem com um objetivo muito claro: reduzir a quantidade de propriedades rurais irregulares nos cadastros e registros. Conforme divulgado pelo próprio ministério, o escalonamento por área, vigente até então, vinha gerando dificuldade para regularizar imóveis e provocando diversas burocracias indevidas (divulgação oficial).
Agora, com o Decreto nº 12.689/2025, o prazo foi prorrogado por quatro anos e a exigência da certificação passa a valer somente em outubro de 2029, sem qualquer distinção quanto ao tamanho do imóvel nas seguintes situações:
- Desmembramento
- Parcelamento
- Remembramento
- Transferência de propriedade rural, a qualquer título
Até lá, mesmo sem a certificação do Incra, o georreferenciamento segue presente no processo, ponto fundamental para a segurança jurídica.

Por que houve a prorrogação?
A discussão sobre a regularização fundiária no país sempre foi sensível. Muitos imóveis rurais ficaram à margem dos registros e cadastramentos regulares devido a dificuldades técnicas, alto custo de georreferenciamento e confusão provocada pela diferenciação de prazos conforme o tamanho da área, como discutido em materiais sobre regularização completa.
Com o antigo cronograma, cada faixa de tamanho de imóvel rural possuía um vencimento para a exigência da certificação do Incra, o que gerou:
- Dúvidas frequentes em cartórios e prefeituras
- Descompasso entre registros atuais e exigências futuras
- Grande número de propriedades irregulares nos sistemas públicos
- Processos parados por incerteza de regras
O novo decreto veio, justamente, para unificar prazos e trazer previsibilidade. De acordo com informações do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, a facilidade vai impactar diretamente os procedimentos em cartórios e os atos de registro ao longo dos próximos anos.
Georreferenciamento segue obrigatório: o que isso significa?
Existe uma diferença importante: apesar da suspensão da obrigatoriedade do certificado do Incra, o georreferenciamento do imóvel rural continua sendo obrigatório em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência de propriedade, segundo Jean Karlo Woiciechoski Mallmann.
Para compreender melhor, veja as etapas:
- Realização do levantamento topográfico e elaboração da planta georreferenciada;
- Registro do levantamento, mesmo sem certificação do Incra até 2029;
- Somente após outubro de 2029, exigência do certificado Incra para novos registros.
Ou seja, o imóvel precisa já estar desenhado e demarcado conforme os padrões técnicos, o que confere confiança ao processo. A diferença está apenas no certificado emitido pelo Incra, o qual torna-se dispensável até o novo prazo.
Georreferenciar é obrigatório. A certificação Incra foi adiada.
Impacto nos registros de imóveis e recomendações
Nada muda em relação à segurança jurídica do processo. Isso porque os cartórios continuam exigindo a documentação técnica, mesmo sem a certificação, para fins de análise e qualificação dos registros, como esclarecido por Marcos Alberto Pereira Santos.
O Registro de Imóveis do Brasil e entidades estaduais estão discutindo internamente os próximos procedimentos. Em breve, orientações detalhadas para registradores de todo o país deverão ser publicadas, visando padronizar a rotina da análise técnica e as exigências mínimas necessárias para o registro de transferências e alterações de área.
Na prática, o proprietário do imóvel rural que deseje formalizar qualquer tipo de alteração em seu imóvel pode, até 21 de outubro de 2029, apresentar a planta e memorial descritivo com georreferenciamento, sem que seja obrigatório anexar o certificado do Incra.
Para quem busca se aprofundar, o blog da Ribeiro Andreatta tem conteúdo especializado, como a importância do georreferenciamento na topografia e as bases para a precisão em medições modernas.
Como fica para o produtor rural e profissionais da área?
No contexto prático, quem atua com compra, venda ou regularização de imóveis rurais ganhou maior tempo para organizar a documentação e adequar as áreas às exigências técnicas. Essa prorrogação pode, inclusive, abrir portas para corrigir inconsistências antigas.
- Mais clareza para o planejamento das regularizações
- Maior tempo para contratar profissionais credenciados
- Menos pressão para cumprir prazos exíguos
- Incentivo à regularização espontânea antes da obrigatoriedade
Segundo experiências compartilhadas no blog Ribeiro Andreatta, muitos produtores enfrentavam inseguranças quanto aos processos de retificação, alteração de área ou atualização cadastral. A extensão do prazo veio como um alívio, porém, o alerta se mantém: não é momento de procrastinar.
Dicas práticas e próximos passos
Para não correr riscos de enfrentar entraves jurídicos e dificuldades futuras, é prudente iniciar já o levantamento e a organização técnica dos documentos. O preparo antecipado simplifica transferências e adequa os registros ao novo marco legal.
- Contratar profissionais habilitados para realizar o levantamento topográfico;
- Guardar todos os documentos válidos do imóvel;
- Manter-se atento às futuras orientações de cartórios e órgãos reguladores;
- Consultar conteúdos atualizados sobre precisão do georreferenciamento e sua evolução na agricultura.
O novo prazo é uma chance, não uma desculpa para adiar!
Conte com a ajuda da Ribeiro Andreatta
A equipe especializada da Ribeiro Andreatta acompanha de perto todas as mudanças legislativas, auxiliando clientes na organização documental, realização de levantamentos topográficos e regularização fundiária segura e tranquila.
Para quem quer evitar surpresas, o momento ideal é agora.
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Se deseja garantir tranquilidade no seu processo de georreferenciamento, a Ribeiro Andreatta está pronta para ajudar você a proteger seu patrimônio. Saiba mais sobre consultoria e regularização de imóveis rurais e invista no seu futuro com a orientação certa.
