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Novo prazo para georreferenciamento Incra: entenda as mudanças

2026-01-306 min de leitura
Mapa 3D de área rural com marcos de georreferenciamento e calendário destacando prazo

Em 2025, uma decisão tomou conta das rodas de conversa entre proprietários rurais, profissionais do mercado imobiliário e especialistas em regularização fundiária. O famoso Decreto nº 4.449, de 2002, que determinava os prazos para a certificação do Incra no georreferenciamento dos imóveis rurais, foi reformulado com a edição do Decreto nº 12.689 de 2025.

Essa nova legislação não apenas unificou prazos, como também alterou trajetórias, ampliando o limite para a obrigatoriedade de certificação pelo Incra até 21 de outubro de 2029. Com isso, surge uma nova dinâmica para quem precisa transferir, desmembrar ou regularizar propriedades rurais em todo o Brasil.

Uma medida que promete diminuir riscos e tornar os processos menos engessados.

O que muda com o novo decreto?

A proposta, apresentada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, vem com um objetivo muito claro: reduzir a quantidade de propriedades rurais irregulares nos cadastros e registros. Conforme divulgado pelo próprio ministério, o escalonamento por área, vigente até então, vinha gerando dificuldade para regularizar imóveis e provocando diversas burocracias indevidas (divulgação oficial).

Agora, com o Decreto nº 12.689/2025, o prazo foi prorrogado por quatro anos e a exigência da certificação passa a valer somente em outubro de 2029, sem qualquer distinção quanto ao tamanho do imóvel nas seguintes situações:

  • Desmembramento
  • Parcelamento
  • Remembramento
  • Transferência de propriedade rural, a qualquer título

Até lá, mesmo sem a certificação do Incra, o georreferenciamento segue presente no processo, ponto fundamental para a segurança jurídica.

Mapa de imóvel rural com referências de georreferenciamento

Por que houve a prorrogação?

A discussão sobre a regularização fundiária no país sempre foi sensível. Muitos imóveis rurais ficaram à margem dos registros e cadastramentos regulares devido a dificuldades técnicas, alto custo de georreferenciamento e confusão provocada pela diferenciação de prazos conforme o tamanho da área, como discutido em materiais sobre regularização completa.

Com o antigo cronograma, cada faixa de tamanho de imóvel rural possuía um vencimento para a exigência da certificação do Incra, o que gerou:

  • Dúvidas frequentes em cartórios e prefeituras
  • Descompasso entre registros atuais e exigências futuras
  • Grande número de propriedades irregulares nos sistemas públicos
  • Processos parados por incerteza de regras

O novo decreto veio, justamente, para unificar prazos e trazer previsibilidade. De acordo com informações do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, a facilidade vai impactar diretamente os procedimentos em cartórios e os atos de registro ao longo dos próximos anos.

Georreferenciamento segue obrigatório: o que isso significa?

Existe uma diferença importante: apesar da suspensão da obrigatoriedade do certificado do Incra, o georreferenciamento do imóvel rural continua sendo obrigatório em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência de propriedade, segundo Jean Karlo Woiciechoski Mallmann.

Para compreender melhor, veja as etapas:

  1. Realização do levantamento topográfico e elaboração da planta georreferenciada;
  2. Registro do levantamento, mesmo sem certificação do Incra até 2029;
  3. Somente após outubro de 2029, exigência do certificado Incra para novos registros.

Ou seja, o imóvel precisa já estar desenhado e demarcado conforme os padrões técnicos, o que confere confiança ao processo. A diferença está apenas no certificado emitido pelo Incra, o qual torna-se dispensável até o novo prazo.

Georreferenciar é obrigatório. A certificação Incra foi adiada.

Impacto nos registros de imóveis e recomendações

Nada muda em relação à segurança jurídica do processo. Isso porque os cartórios continuam exigindo a documentação técnica, mesmo sem a certificação, para fins de análise e qualificação dos registros, como esclarecido por Marcos Alberto Pereira Santos.

O Registro de Imóveis do Brasil e entidades estaduais estão discutindo internamente os próximos procedimentos. Em breve, orientações detalhadas para registradores de todo o país deverão ser publicadas, visando padronizar a rotina da análise técnica e as exigências mínimas necessárias para o registro de transferências e alterações de área.

Na prática, o proprietário do imóvel rural que deseje formalizar qualquer tipo de alteração em seu imóvel pode, até 21 de outubro de 2029, apresentar a planta e memorial descritivo com georreferenciamento, sem que seja obrigatório anexar o certificado do Incra.

Para quem busca se aprofundar, o blog da Ribeiro Andreatta tem conteúdo especializado, como a importância do georreferenciamento na topografia e as bases para a precisão em medições modernas.

Como fica para o produtor rural e profissionais da área?

No contexto prático, quem atua com compra, venda ou regularização de imóveis rurais ganhou maior tempo para organizar a documentação e adequar as áreas às exigências técnicas. Essa prorrogação pode, inclusive, abrir portas para corrigir inconsistências antigas.

  • Mais clareza para o planejamento das regularizações
  • Maior tempo para contratar profissionais credenciados
  • Menos pressão para cumprir prazos exíguos
  • Incentivo à regularização espontânea antes da obrigatoriedade

Segundo experiências compartilhadas no blog Ribeiro Andreatta, muitos produtores enfrentavam inseguranças quanto aos processos de retificação, alteração de área ou atualização cadastral. A extensão do prazo veio como um alívio, porém, o alerta se mantém: não é momento de procrastinar.

Dicas práticas e próximos passos

Para não correr riscos de enfrentar entraves jurídicos e dificuldades futuras, é prudente iniciar já o levantamento e a organização técnica dos documentos. O preparo antecipado simplifica transferências e adequa os registros ao novo marco legal.

  • Contratar profissionais habilitados para realizar o levantamento topográfico;
  • Guardar todos os documentos válidos do imóvel;
  • Manter-se atento às futuras orientações de cartórios e órgãos reguladores;
  • Consultar conteúdos atualizados sobre precisão do georreferenciamento e sua evolução na agricultura.

O novo prazo é uma chance, não uma desculpa para adiar!

Conte com a ajuda da Ribeiro Andreatta

A equipe especializada da Ribeiro Andreatta acompanha de perto todas as mudanças legislativas, auxiliando clientes na organização documental, realização de levantamentos topográficos e regularização fundiária segura e tranquila.

Para quem quer evitar surpresas, o momento ideal é agora.

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Se deseja garantir tranquilidade no seu processo de georreferenciamento, a Ribeiro Andreatta está pronta para ajudar você a proteger seu patrimônio. Saiba mais sobre consultoria e regularização de imóveis rurais e invista no seu futuro com a orientação certa.

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